Decretos
Decreto nº 55.790, de 23 de fevereiro de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui localidades nas exceções de que trata o art. 1º do Decreto número 54.466, de 14 de outubro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o art. 32 da Lei número 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares),
Decreta:
Brasília, 23 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosisio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1965
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.