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Decreto nº 55.450, de 5 de janeiro de 1965

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza Th. Badin de Minérios Ltda. a pesquisar coríndon nos municípios de Itaberaba e Santa Terezinha, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.
Fica autorizada Th. Badin de Minérios Ltda. a pesquisar coríndon, no leito e margem do rio Parguaçu, distritos de Itaberaba, Tupim e João Amaro, municípios de Itaberaba e Santa Teresinha, no Estado da Bahia, numa área de cento e quarenta e quatro hectares (144ha), compreendida por um faixa de dezoito mil metros (18.000m), de comprimento por oitenta metros (80m), de largura sôbre o referido rio Paraguaçu, a montante com o ponto inicial a mil e trezentos metros (1.300m), a montante da ponte ferroviária sôbre o mesmo rio Paraguaçu.
Parágrafo únicoA execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$1.440), e será válido por dois (2) anos no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1965

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