Decretos
Decreto nº 55.286, de 24 de dezembro de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece as normas gerais para a regulamentação da Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Brasília, 24 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Hugo de Almeida Leme
Roberto de Oliveira Campos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1964
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 55.888, de 31 de março de 1965 · 2 menções