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Decreto nº 540, de 26 de maio de 1992

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Art. 1. Art. 352. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso II. do artigo 352 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso II do art. 352 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 352.
..................................................................................
IInoventa dias, quando, na modalidade de regime extraordinário, destinar-se a embarque direto."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1992

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