Decretos
Decreto nº 540, de 24 de dezembro de 1935
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Marcial L. Serôdio, por si ou sociedade que organizar, a pesquisar ouro em terras de suas propriedades denominadas "Baqueruvú-mirim", com uma área de cerca, de cento e noventa e três (193) hectares, e "Aroeira Chata", com uma área de cerca de cento e onze (111) hectares, ambas estas propriedades situadas no distrito e município de Guarulhos, comarca da Capital de São Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas);
Decreta:
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Odilon Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.1.1936 e retificado em 7.2.1936
DECRETO Nº 540, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1935
Autoriza o cidadão brasileiro Marcial L. Serôdio, por si ou sociedade que organizar, a pesquisar ouro em terras de suas propriedades denominadas
"Baqueruvú-mirim", com uma área de cerca, de cento e noventa e três (193) hectares, e "Aroeira Chata", com uma área de cerca de cento e onze (111) hectares,
ambas estas propriedades situadas no distrito e município de Guarulhos, comarca da Capital de São Paulo.
RETIFICAÇÃO
No decreto n. 540, de 24 de dezembro proximo findo, (referente á autorização concedida a Marcial L. Serodio, para pesquizar ouro), publicado no Diario Official de 11-1-36, onde se lê: Autoriza o cidadão brasileiro (11), leia-se: Autoriza o cidadão brasileiro (111).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1936