Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 54.673, de 19 de outubro de 1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Ratifica a Lei n. 2327, de 17 de novembro de 1963, do Governo do Estado do Maranhão e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei número 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, e o que consta do processo fichado no Ministério da Fazenda, sob o número 62.114-64,

DECRETA:

Art. 1.
Fica ratificada a Lei nº 2.327, de 17 de novembro de 1963 do Govêrno do Estado do Maranhão, restabelecendo o Serviço de Loteria que será explorado diretamente pelo próprio Govêrno.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 149º da Independência e 76º da República

H. CASTELLO BRANCO

Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1964

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo