Decretos
Decreto nº 54.673, de 19 de outubro de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Ratifica a Lei n. 2327, de 17 de novembro de 1963, do Governo do Estado do Maranhão e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei número 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, e o que consta do processo fichado no Ministério da Fazenda, sob o número 62.114-64,
DECRETA:
Brasília, 29 de outubro de 1964; 149º da Independência e 76º da República
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1964
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