Decretos
Decreto nº 54.600, de 26 de outubro de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a autorização contida no decreto n. 48574, de 22 de julho de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº 1 da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Brasília,16 de outubro de 1964; 143 da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.11.1964 e retificado em 9.11.1964
Decreto nº 54.600, de 26 de Outubro de 1964
Renova a autorização contida no decreto n. 48574, de 22 de julho de 1960.
(Publicado 4 de novembro de 1964)
RETIFICAÇÃO
Na págiona 9923, 2ª coluna, no art. 1º, onde se lê: ... e quatro 43.574)para pesquisar ... Estado de Sana Catarina. Leia-se: ... e quatro (43.574) para pesquisar ... Estado de Santa Catarina.
Na data onde se lê: ... Brasília 16 de outubro de 1964; ... Leia-se: ... Brasília 26 de outubro de 1964; ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1964