Os artigos 3º e 6º do Decreto nº 28.799, de 27 de Outubro de 1950, que criou, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional de Assistência Técnica, passam a ter a seguinte redação:Art. 3º A Comissão Nacional Assistência Técnica compõe-se dos seguintes membros:
IChefe da Divisão das Nações Unidas, do Ministério das Relações Exteriores;
IIChefe da Divisão de Conferências, Organismos e Assuntos Gerais, do Ministério das Relações Exteriores;
IIIChefe da Divisão de Cooperação Intelectual, do Ministério da Relações Exteriores;
IVChefe da Divisão da Organização dos Estados Americanos, do Ministério das Relações Exteriores;
VSecretário-Executivo das Comissões e Conselho, do Ministério da Agricultura;
VIDiretor da Assessoria de Cooperação Internacional, dá Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, que representa igualmente o Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais;
VIICoordenador da Comissão de Coordenação da Aliança para o Progresso, que representa igualmente o Ministério Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica;
VIIIPresidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear;
IXPresidente da Comissão Permanente de Direito Social, do Ministério do Trabalho e Previdência Social;
XUm representante do Ministério de Minas e Energia;
XIUm representante do Ministério da Saúde;
XIIUm representante do Ministério da Educação e Cultura;
§ 1ºOs membros da Comissão, quando não puderem comparecer a alguma reunião, poderão fazer-se representar por um suplente, devidamente credenciado.
§ 2ºO Ministro das Relações Exteriores será o Presidente, e o Secretário-Geral Adjunto para Assuntos Econômicos, o Vice-Presidente da Comissão.
§ 3ºA Comissão poderá convidar, para participar de seus trabalhos, representantes de órgãos cuja colaboração julgues de interêsse em aspectos específicos de existência técnica.