Decretos
Decreto nº 54.026, de 17 de julho de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Define as atribuições do Ministério de Estado Extraordinário para a coordenação dos Organismos Regionais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I da Constituição Federal,
decreta:
1º O pessoal a serviço dos órgãos extintos por êste artigo poderá ser aproveitado no Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, verificadas, em cada caso a conveniência dêsse aproveitamento e a habilitação do servidor para as funções que deverá exercer.
2º O acervo dos órgãos a que se refere o parágrafo anterior será transferido, mediante tombamento, para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário para a coordenação dos organismos Regionais.
Brasília, 17 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CastelLo Branco
Milton Soares Campos
Octávio Gouveia de Bulhões
Oswaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1964
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.