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Decreto nº 53.988, de 30 de junho de 1964

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Institui o Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que a doação Voluntária de Sangue é ato em que se manifesta da forma mais significativa, o sentimento da solidariedade humana;

CONSIDERANDO que os doadores voluntários de sangue representados nacionalmente pela Associação Brasileira de Doadores Voluntários de Sangue, devem receber, na data de aniversário dessa entidade, a homenagem e a gratidão da família brasileira,

DECRETA:

Art. 1.
Será comemorado anualmente, em 25 de novembro, o "Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue".
Art. 2.
Reservar-se-ão para a data indicada no art. 1º, em cada ano, as homenagens públicas ao Doador Voluntário de Sangue.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Raymundo Britto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1964

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