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Decreto, de 21 de novembro de 2003

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Semana Nacional do Doador Voluntário de Sangue e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Nacional do Doador Voluntário de Sangue, a ser celebrada anualmente na última semana do mês de novembro, compreendendo as seguintes ações:
Ihomenagens públicas ao doador voluntário de sangue;
IIatividades informativas voltadas para os profissionais de saúde, visando fomentar a doação de sangue;
IIIcampanhas destinadas a divulgar a importância do ato de doar sangue, a serem desenvolvidas em todos os segmentos da sociedade;
IVprocessos educativos direcionados às crianças e adolescentes, com vistas à difusão de conceitos de solidariedade e cidadania, relativos à atividade de doar sangue; e
Voutras atividades informativas e educativas que demonstrem, para a população, os inúmeros benefícios do ato de doação de sangue.
Parágrafo únicoAs ações referidas neste artigo devem contar, sempre que possível, com a colaboração de entes de todas as esferas de governo.
Art. 2.
A celebração de que trata o art. 1o deve ser intensificada no dia 25 de novembro, Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue, instituído pelo Decreto no 53.988, de 30 de junho de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 21 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Humberto Sérgio Costa Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.2003

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