Decretos
Decreto nº 53.762, de 19 de março de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, aprovado pelo Decreto n° 41.475, de 8 de maio de 1957 (Alteração).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
"1 - no tempo de paz, preencher os claros de oficiais existentes nos Corpos de Tropa, Estabelecimentos e Repartições do Exército, nas proporções estabelecidas em leis competentes".
Brasília, D.F., em 19 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Jair Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.3.1964
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.