Decretos
Decreto nº 53.742, de 18 de março de 1964
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a contribuição compulsória dos diplomatas para o IPASE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963,
Decreta:
Brasília, 18 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
João Augusto de Araújo Castro
Amaury Silva.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1964
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.