Decretos
Decreto nº 53.650, de 2 de março de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a Fazenda "Mariland", "Maryland", "Marilândia" ou "Tocaia", e vários lotes da Fazenda "Caioaba" ou "Padre João", sitos na zona rural da Vila Inhomirim, distrito de Magé, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinada com o Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
CONSIDERANDO que dezenas de famílias camponesas há muito instaladas na Fazenda "Mariland", "Maryland", "Marilândia" ou "Tocaia" e em lotes da Fazenda "Caioaba" ou "Padre João", na zona rural da Vila Inhomirim, distrito de Magé, Estado do Rio de Janeiro, em razão de mandado judicial provido, já foram expulsas das áreas que ocupavam ou estão na iminência de o serem;
CONSIDERANDO que essas famílias, do tamanho da terra por elas ocupadas e trabalhadas, tiravam sua subsistência e concorriam para o abastecimento do mercado consumidor local;
CONSIDERANDO que o seu desalojamento em massa está acarretando problema social e humano de graves contornos, pôsto que não há como alojá-las e como prover-lhes a subsistência e obter-lhes ocupação útil;
CONSIDERANDO que a Fazenda e lotes mencionados não estão sendo utilmente explorados e que, portanto, não vêm tendo uso na conformidade da função social preconizada pela Constituição;
CONSIDERANDO que a expulsão consumada ou em vias de se concretizar poderá determinar grave perturbação da paz e ordem;
CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Público assegurar a paz e ordem sociais, promover a justa repartição da riqueza, facilitar o acesso à terra e proporcionar condições para o cumprimento dos preceitos constitucionais que, respectivamente, erige o trabalho em obrigação social e condiciona o uso da propriedade ao bem estar social;
CONSIDERANDO, finalmente, as disposições da Lei Delegada n° 11, de 11 de outubro de 1962,
DECRETA
Brasília, em 2 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Oswaldo Lima Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.3.1964 e retificado em 10.3.1964
Decreto nº 53.650, de 2 de Março de 1964
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a Fazenda "Mariland", "Maryland", "Marilândia" ou "Tocaia", e vários lotes da
Fazenda "Caioaba" ou "Padre João", sitos na zona rural da Vila Inhomirim, distrito de Magé, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 02 de março de 1964)
RETIFICAÇÃO
No Primeiro Considerando, onde se lê: ... instalada na fazenda...; Leia-se: ... instaladas na fazenda ...
Onde se lê: ... já foram expulsos das áreas...; Leia-se: ... já foram expulsas das áreas...
Onde se lê: ... abastecimento do nercado consumidor...; Leia-se: ... abastecimento do mercado consumidor...
No último considerando, onde se lê: ... "Marilândia" ou "Hocaia" e vários lotes ...; Leia-se: ... "Marilândia" ou "Tocaia" e vários lotes...
No Art 2º, onde se lê: ...o artigo anterior a Fazenda "Mariland", "Maryland", "Marilândia" ou "Tocaia"...;Leia-se: o artigo anterior a Fazenda "Mariland", "Maryland", "Marilândia" ou "Tocaia" .
Onde se lê: ... (seiscentos e cinco) braças, empreendendo ...; Leia-se: ... (seiscentos e cinco) braças, compreendendo...
Onde se lê: ... lado de cima, com a fazenda Fragoso, de Dermelindo Fernandes...; Leia-se: ... lado de cima, da Fazenda Fragoso, de Hermelindo Fernandes...
No Art. 3º, onde se lê: ... fixa os comando que neles se instalarem dando-lhes: ... Leia-se: ... fixas os camponeses que neles se instalarem dando-lhes...
No Art. 4º, onde se lê: ... este decretos declarados...; Leia-se: este decreto declarados...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1964