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Decreto nº 53.489, de 24 de janeiro de 1964

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Educação e Cultura, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 2.776-61,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art.1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art.1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Brasileira de Educação e Cultura, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 24 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 20.3.1964

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