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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2471, de 5 de dezembro de 1997

Lei nº 2471/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar o lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, parte integrante da Gleba "Caracol", matriculada sob o nº 4.676, fls. 01 do Livro nº 2, do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, a favor da Associação Brasileira de Educação e Cultura - ABEC, entidade filantrópica, reconhecida pelo Governo Federal através do Decreto nº 53.489, de 14 de janeiro de 1964, com as seguintes especificações. ÁREA: 30.589,38 M2 (Trinta Mil Quinhentos e Noventa e Oito Metros e Trinta e Oito decímetros Quadrados). LOCALIZAÇÃO: Rua Padre Marcelino Champagnot, nº 89, Bairro Zumbi dos Palmares. LIMITES E CONFRONTAÇÕES: NORTE: com Jacildo Mota do Nascimento e ocupantes diversos (M.02/M..03), azimute - 102º24'38", distância - 152,23m. LESTE: com ocupantes diversos (M.03/M04), azimute - 190º57'00", distância - 202,63m. SUL: com ocupantes diversos (M.04/M.01), azimute - 286º23'12", distância - 158,82m. OESTE: com a Rua Padre Marcelino Champagnot (M.01/M.02), azimute - 12º43'19", distância - 191,55m.
Art. 2.
- Fica estabelecido o prazo de 3 (três) anos para que a Associação Brasileira de Educação e Cultura - ABEC, promova a edificação do respectivo Centro de Formação Profissional de Estudos para formação de Professores, sob pena de reversão da área ao patrimônio público estadual.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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