Decretos
Decreto nº 53.400, de 9 de janeiro de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião de Castro Teixeira a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Brasília, 9 de janeiro de 1964, 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Ney Galvão
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.1.1964