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Decreto nº 53.395, de 6 de janeiro de 1964

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Alteração do Regulamento para o Comando Naval de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1.
O Inciso I do Art. 12 do Regulamento para o Comando Naval de Brasília, aprovado pelo Decreto número 23 de 11-10-1961 e modificado pelo Decreto nº 52.273, de 17-7-1963 passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 12.
.................................................................................................................................
IComandante - Oficial General da ativa, do Corpo da Armada".
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 6 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Sylvio Borges de Souza Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 9.1.1964

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