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Decreto nº 52.273, de 17 de julho de 1963

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Regulamento para o Comando Naval de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1.
ficam alterado os inciso I e II do Art. 12 e o Art. 16 do Regulamento para o Comando Naval de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 23, de 11-10-61, para o fim de dar-lhes a seguinte redação:

"

Art. 12.
.................................................................................................................................. ...........................................................................................................................................................
IComandante - Contra-Almirante, do Corpo da Armada;
IIChefe de Estado-Maior - Capitão-de-Mar-e-Guerra do Corpo da Armada;
III..........................................................................................................................................
IV..........................................................................................................................................
V........................................................................................................................................... ...........................................................................................................................................
VII.........................................................................................................................................
VIII........................................................................................................................................
IX..........................................................................................................................................
X...........................................................................................................................................

"

Art. 16.
Enquanto o Chefe do Estado Maior da Armada não se instalar em Brasília, o Comando Naval de Brasília ficará subordinado ao Ministro da Marinha".
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 17 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Sylvio Borges de Souza Motta

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.7.1963

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