Decretos
Decreto nº 53.384, de 31 de dezembro de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Ordenança Geral para o Serviço da Armada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
"Art. 3-1-6 - Navio Capitania - O Capitânia de qualquer Fôrça Naval é o navio que aloja ou o que está indicado para alojar o Comandante da Fôrça, Oficiais do seu Estado-Maior e o pessoal subalterno necessário aos serviços administrativos, observado o disposto no art. 3-2-8. Quanto o Comandante da Fôrça Naval estiver alojado em terra, o seu Capitânia deverá observar as prescrições regulamentares, quanto ao sinal indicativo de ausência de Comandante de Fôrça Naval, considerada aquela autoridade sediada a bordo e eventualmente ausente".
Brasília, DF, em 31 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Sylvio Borges de Souza Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 10.1.1964
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.