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Decreto nº 53.350, de 26 de dezembro de 1963

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

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Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da MAUÁ Companhia de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Mauá Companhia de Seguros Gerais, com sede na Cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto número 21.708, de 26 de agôsto de 1946, inclusive aumento do capital social de Cr$ 24.000.000.00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), para Cr$ 48.000.000.00 (quarenta e oito milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizadas em 29 de janeiro de 1963.
Art. 2.
A Sociedade continuará, integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 26 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Egydio Michaelsen

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.12.1963

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