Decretos
Decreto nº 53.076, de 4 de dezembro de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(*) DECRETO No 53.076, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1963.
Aprova a inclusão do pessoal da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, em extinção, nos Ministérios e órgãos da administração direta e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei Delegada nº 5, de 26 de setembro d 1962,
decreta:
Tesoureiro; LEIA-SE: Tesoureiro-Auxiliar.
Brasília, em 4 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Abelardo Jurema
Carvalho Pinto
Expedito Machado
Oswaldo Furquim Sambaguy
Amaury Silva
Wilson Fadul
Antônio de Oliveira Brito
Egydio Michaelsen
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 5.12.1963
(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D.O. de 9 de dezembro de 1962.