Decretos
Decreto nº 529, de 20 de maio de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara como Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã, no Estado do Rio Grande do Sul, a região que delimita e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o art. 8°, da Lei n° 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981,
DECRETA:
Limite Norte/Leste: partindo do Ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 29°57'24"S e 55°40'15"W, situado no encontro da RS-183 com uma vicinal, segue pelo bordo da RS-183, sentido Sudeste Arroio Caverá, até o Ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 30°14'18"S e 55°29'36',W. daí, segue pelo divisor de águas do Rio Ibirapuitã e do Arroio Caverá até, o Ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 30°27'36"S e 55°21'06"W, situado próximo à cabeceira do Arroio Caberá; daí, segue pelo divisor de águas do Rio Ibirapuitã e do Arroio Ibicuí da Faxina, até o Ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas 30°50'12"S e 55°34'42"W, situado na fronteira internacional Brasil/Uruguai (Marco de fronteira 718);
Limite Sul: do ponto antes descrito, segue pela fronteira internacional Brasil/Uruguai, passando pelos marcos de fronteira 718 a 768, até o Ponto 05 de coordenadas geográficas aproximadas 30°51'48"S e 55°39'30"W, situado na Estância Ventania;
Limite Oeste: do ponto antes descrito, segue por um caminho no divisor de águas do Rio Ibirapuitã e do Rio Quaraí até a BR-293, no Ponto 06 de coordenadas geográficas aproximadas 30°48'00"S e 55°40'48"W; daí, segue pelo bordo direito da BR-293, sentido Alegrete, até o Ponto 07 de coordenadas geográficas aproximadas 30°27'24"S e 55°55'18"W, situado no entroncamento desta BR com uma estrada vicinal, de acesso à Estância Vista Alegre; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 22°00'00" e 10.000 metros, até o Ponto 08 de coordenadas geográficas aproximadas 30°22'12"S e 55°53'00"W,
situado próximo a Coxilha São Rafael; dai, segue pelo divisor de águas do Rio Ibirapuitã e do Arroio Pai-Passo até o Ponto 09 de coordenadas geográficas aproximadas 30°08'42"S e 55°47'12"W, situado na cabeceira da Restinga Carambola; daí, segue por esta restinga, a jusante, até encontrar uma estrada vicinal de ligação da localidade denominada Pai-Passo à Estância Repouso Carumbaú, no Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 30°05'42"S e 55°47'24"W; daí, segue pela referida vicinal, até o Ponto 01, início da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de aproximadamente 318.000 hectares e perímetro de 260 quilômetros.
Art. 10. A abertura de estradas e de canais, a construção de barragens em curso d'água e a implantação de projetos de urbanização, de atividade minerária, de atividade industrial e agrícolas que causem alterações ambientais dependerão da autorização prévia do IBAMA, que somente poderá concedê-la:
Brasília, 20 de maio de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORCélio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1992