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Decreto nº 521, de 18 de maio de 1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Público Civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais relacionadas com deslocamentos à cidade do Rio de Janeiro, em apoio à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 19 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
As despesas com hospedagem em hotéis de servidor civil da administração direta, das autarquias e das fundações públicas federais, que se deslocar a serviço, em missão de apoio à organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - Conferência do Rio, da localidade onde tem exercício para a cidade do Rio de Janeiro, correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao seu respectivo órgão ou ao Núcleo de Administração Geral do Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência do Rio.
Parágrafo únicoA indenização de despesas com alimentação e locomoção urbana, assim como as demais disposições sobre a concessão de diárias, observará o disposto no Decreto nº 343, de 19 de novembro de 1991.
Art. 2.
O disposto neste Decreto aplica-se aos deslocamentos dos colaboradores eventuais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1992

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