Decretos
Decreto nº 521, de 18 de maio de 1992
Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Público Civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais relacionadas com deslocamentos à cidade do Rio de Janeiro, em apoio à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 19 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991,
DECRETA:
Brasília, 18 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1992
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