Decretos
Decreto nº 52.900, de 21 de novembro de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interêsse social para fins de desapropriação parte da área de terras, no loteamento denominado "Javaèzinho", situada no Município de Cristalândia, Estado de Goiás, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos da Lei 4.132, de 10-9-62, combinado com o Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Brasília, 21 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.11.1963