Decretos
Decreto nº 52.826, de 14 de novembro de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento do Ensino industrial, aprovado pelo Decreto nº 47.038, de 16 de outubro de 1959, e modificado pelos de nºs 47.258, de 17 de novembro de 1959, 49.304, de 21 de novembro de 1960, 615, de 20 de fevereiro de 1962 e 52.212, de 2 de julho de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, da Constituição Federal e nos têrmos da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, e tendo em vista Exposição de Motivos do Exmo. Senhor Ministro da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 149 A primeira vaga que venha a ocorrer na atual composição dos Conselhos de Representantes dentre as preenchidas por industriais será provida com a representação a que se refere a letra e do artigo 89.
Brasília, em 14 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Júlio Furquim Sambaquy
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 18.11.1963
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 47.038, de 16 de outubro de 1959 · 5 menções