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Decreto nº 52.720, de 21 de outubro de 1963

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere à Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) atribuições da Comissão Nacional de Alimentação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, nº I, da Constituição Federal e atendendo ao que determina o artigo 15 da Lei Delegada nº 5, de 26 de setembro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
Ficam transferidas à Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) as atribuições da Comissão Nacional de Alimentação, instituída pelo Decreto-lei 7.328, de 17 de fevereiro de 1945 e integrante do Ministério da Saúde, nos têrmos da Lei nº 1.920, de 25 de julho de 1953, excetuadas as de estudos e pesquisas no setor da nutrição, que permanecem na alçada dêsse Ministério.
Art. 2.
A cargo da mesma Comissão continuam, até seu completo desempenho, as obrigações decorrentes do vigente convênio firmado em dezembro de 1961, entre os Governos do Brasil e dos Estados Unidos da América, referente ao Programa alimentos para a Paz.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 21 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Wilson Fadul

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1963

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