Decretos
Decreto nº 52.450, de 5 de setembro de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para o efeito de desapropriação, pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) área de terrenos situada à margem leste da Estrada da Imbiribeira, logo ao descer da Ponte de Motocolombó, no local denominado Miramar, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, em conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21.6.41, e observadas, outrossim, as formalidades de que trata o parágrafo primeiro do art. 73 do Decreto número 47.890, de 9 de março de 1960,
decreta:
Brasília, 5 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.9.1963 e retificado em 16.9.1963
DECRETO Nº 52.450, DE 5 DE SETEMBRO DE 1963
Declara de utilidade pública, para o efeito de desapropriação, pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE)
área de terrenos situada à margem leste da Estrada da Imbiribeira, logo ao descer da Ponte de Motocolombó,
no local denominado Miramar, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
(Publicado no D. O. de 10.9.1963)
Retificação
Página 7.808, 3ª coluna,
No art. 1º, onde se lê:
... SUDENE a área de 66.444,00m²
Leia-se:
... SUDENE a área de 96.444,00m²
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1963