Decretos
Decreto nº 52.200, de 28 de junho de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, os imóveis sitos à Rua da Praia nºs. 10,12 e 14, necessários à construção ao ramal ferroviário de acesso ao porto de Camocim, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
RANIERI MAZZILLI
Expedito Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.7.1963 e retificado em 23.7.1963
Decreto nº 52.200, de 28 de Junho de 1963
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, os imóveis sitos
à Rua da Praia nºs. 10,12 e 14, necessários à construção ao ramal ferroviário de acesso ao porto de Camocim, no Estado do Ceará.
(Publicado no Diácio Oficial de 18 de julho de 1963)
RETIFICAÇÃO
No art. 2º, onde se lê:
... urgência para efeitos do art. 15 ...;
Leia-se:
... urgência para os efeitos do art. 15 ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1963