Decretos
Decreto nº 51.950, de 26 de abril de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Icominas S.A. Emprêsa de Mineração a lavrar minério de ferro e dolomita, no município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.
O. PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.
Brasília, 26 de abril de 1963, 142º da Independência e 75º da República.
RANIERI MAZZILLI
Eliezer Batista da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.5.1963, e retificado em 27.8.1963
DECRETO Nº 51.950, DE 26 DE ABRIL DE 1963
Autoriza a Icominas S.A. Emprêsa de Mineração a lavrar minério de ferro e dolomita, no município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.
(Publicado no D. O. de 6. 5. 63 - Parte I - Seção I)
Retificação
No art. 1º, na 1ª coluna da página 4.131.
Onde se lê:
... quinhentos e quarenta e dois metros (65º NW);
Leia-se:
... quinhentos e quarenta e dois metros (542 m) e cinco graus noroeste (55º NW)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1963