Decretos
Decreto nº 51.838, de 14 de março de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Baixa Normas Técnicas Especiais para o Combate às Leishmanioses.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, resolve baixar as seguintes Normas Técnicas Especiais para o Combate as Leishmanioses no País, de acôrdo com os artigos 26 e 131 do Decreto nº 49.974-A de 21 de janeiro de 1961 e obedecido o dispositivo do artigo 8º do mesmo Decreto:
Brasília, D.F., 14 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
joão goulart
Paulo Pinheiro Chagas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1963
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 16.300, de 31 de dezembro de 1923 · 4 menções