Decretos
Decreto nº 51.697, de 5 de fevereiro de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui uma Ordem honorifica denominada Ordem de Rio Branco.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO sôbre a conveniência da instituição de uma Ordem honorífica destinada a galardoar aos que, por qualquer motivo ou benemerência, se tenham tornado merecedores do reconhecimento do Govêrno;
CONSIDERANDO que a nova Ordem honorífica, como as que anteriormente foram instituídas, servirá ao estimulo à pratica de ações e feitos dignos de honrosa menção;
CONSIDERANDO, ainda, que distinções semelhantes em todos os tempos, têm sido instituídas com a finalidade de distinguir serviços meritórios e virtudes cívicas,
DECRETA:
Brasília, 5 de fevereiro de 1963, 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1963
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.