Decretos
Decreto nº 51.650, de 7 de janeiro de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Decreto n.º 51.519, de 25 de junho de 1962, que aprovou o enquadramento dos cargos, funções e empregos da Estrada de Ferro São Luiz - Teresina e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, e o Conselho de Ministros, na forma do art. 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o art. 3º, item XIV, e o art. 18, item III, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
Decretam:
Brasília, em 7 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Hélio de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.1.1963 e retificado em 15.2.1963
Observação: (*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D.O. (Suplemento) de 24-1-63 e retificados nos D.O de 12 e 15-2-63.b
Decreto nº 51.650, de 7 de Janeiro de 1963
Retifica o Decreto n.º 51.519, de 25 de junho de 1962, que aprovou o enquadramento dos cargos, funções
e empregos da Estrada de Ferro São Luiz - Teresina e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 24 de janeiro de 1963, Suplemento nº 17 e retificado no D. O. de 12/2/1963)
Retificação
Na página 1.497, 2ª coluna da retificação, onde se lê:
2. Maria Celeste de Souza Reis... de 8.9.1058
Leia-se:
2. Maria Celeste de Souza Reis... de 8.9.1958
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1963