Decretos
Decreto nº 51.525, de 26 de junho de 1962
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende a competência do Grupo de Trabalho instituido pelo Decreto n. 51347, de 16 de novembro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV, e o artigo 18, item III, do mesmo Ato Adicional,
DECRETAM:
Brasília, em 26 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Ângelo Nolasco
João de Segadas Vianna
San Tiago Dantas
Walther Moreira Salles
Virgílio Távora
Armando Monteiro
Antônio de Oliveira Brito
André Franco Montoro
Clóvis M. Travassos
Souto Maior
Ulysses Guimarães
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.7.1962