Decretos
Decreto nº 51.347, de 15 de novembro de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Grupo de Trabalho para assessorar o Poder Executivo no estudo e solução dos recursos de que trata ao art. 48, parágrafo único, da Lei n° 3.780, de 12 de julho de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV, e o art. 18, item III, do mesmo Ato Adicional;
CONSIDERANDO que, de acôrdo com o art. 48, parágrafo único, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, cabe recurso contra as decisões da Comissão de Classificação de Cargos;
CONSIDERANDO que, no uso dêsse direito já começam a ser interpostos nesse sentido recursos cujo processamento urge disciplinar; e
CONSIDERANDO que é aconselhável o exame desse recursos por um órgão estranho àquele que prolatou a decisão recorrida, possibilitando, por essa forma, uma nova apreciação do assunto,
DECRETAM:
Brasília, 16 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.5.1961
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 51.525, de 26 de junho de 1962 · 2 menções