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Decreto nº 51.390, de 5 de janeiro de 1962

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a instalação de Agências do Banco Holandês Unido S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes conferem o art. 1º do Ato Adicional, e de acordo com o disposto no Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o Banco Holandês Unido S.A. a instalar agência em Salvador (BA).
Art. 2.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1962

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