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Decreto nº 51.389, de 4 de janeiro de 1962

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Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Estandarte - Distinto para o “Regimento Santos Dumont” (Adaptação).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

RESOLVE:

Estabelecer que o Estandarte de Distintivo para o Regimento de Infantaria Aeroterrestre - “Regimento Santos Dumont” - é o mesmo criado pelo decreto n° 43.838, de 6 de junho de 1958, com a seguinte adaptação: - substituição do dístico Batalhão pelo de Regimento, sôbre o escudo e no laço militar.

Brasília, 4 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João goulart

Tancredo Neves

João de S. Vianna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1962

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