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Decreto nº 43.838, de 6 de junho de 1958

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

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Cria o Estandarte-Distintivo para o Batalhão Santos Dumont.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É criado o estandarte-distintivo, para o Batalhão Santos Dumont, de acôrdo com o modêlo que a êste acompanha, obedecendo as seguintes características:

- Campo de verde, tendo ao alto duas faixas de azul e vermelho e em baixo duas faixas de vermelho e azul;

- Brocante em escudo azul, orlado de vermelho, tendo ao centro o distintivo da arma suspenso de um paraquedas, tudo de prata;

Sôbre o escudo o dístico BATALHÃO, e sob o mesmo o dístico SANTOS DUMONT, tudo em arco e em caracteres de ouro.

Laço militar com as côres nacionais e a inscrição em ouro: BATALHÃO DE INFANTARIA AEROTERRESTRE;

Franja de ouro em tôda volta.

Dimensões: 0,80 x 1,10m

Art. 2.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1958

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