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Decreto nº 51.300, de 25 de agosto de 1961

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro João Antônio Filho a pesquisar quartzo e pedras coradas no Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Mina),

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro João Antônio Filho a pesquisar quartzo e pedras coradas em terreno devolutos no lugar denominado Córrego do Viana, distrito de Itaipé, município de Nova Cruzeiro - Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta hectares (80ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quatrocentos e dez metros (410m), no rumo magnético de trinta e dois graus sudoeste (32ºSW); da cachoeira do Viana e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), trinta graus nordeste (30ºNE).
Parágrafo únicoA execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.
Art. 2.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

João Agripino

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.8.1961

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