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Decreto nº 51.226, de 22 de agosto de 1961

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Fundação Otávio Mangabeira (F.O.M.), registrada no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, para todos os fins previstos em lei, a Fundação Otávio Mangabeira (F.O.M.), instituição de direito privado, registrada no Estado da Guanabara, onde se dedica ao fomento do ensino e à expansão da rêde escolar primária.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Brígido Tinoco

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1961

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