Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 51.214, de 21 de agosto de 1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Decreto nº 49.809 de 31 de dezembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 43.091, de 1959,

Decreta:

Art. 1.
A sede da sociedade a que se refere o Decreto nº 49.809, de 31 de dezembro de 1960, é na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, e não no Distrito Federal, como consta daquele decreto.

Brasília, em 21 de agôsto de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Oscar Pedroso Horta

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.8.1961

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo