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Decreto nº 49.809, de 31 de dezembro de 1960

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade Propagadora das Belas Artes, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Propagadora das Belas Artes, com sede nesta Capital a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,

Decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública nos têrmos da referida lei, a Sociedade Propagadora das Belas Artes, com sede no Distrito Federal.

Brasília, em 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1961

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