Decretos
Decreto nº 49.809, de 31 de dezembro de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade Propagadora das Belas Artes, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Propagadora das Belas Artes, com sede nesta Capital a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,
Decreta:
Brasília, em 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1961
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.