Decretos
Decreto nº 51.104, de 1 de agosto de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Fundo de Recuperação da Agro-Indústria Canavieira e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
1 - Na concessão de empréstimos às Cooperativas e Bancos dos plantadores de cana, a juros que não poderão ultrapassar de 2% (dois por cento) ao ano, os quais, por sua vez, realizarão finaciamentos aos seus associados, visando a fornecer-lhes recursos que permitam a melhoria das condições de trabalho e de rentabilidade de suas terras; nas operações a serem realizadas entre as Cooperativas e Bancos dos plantadores de cana e os seus associados (fornecedores) não poderão ser cobrados juros superiores a 6% (seis por cento) ao ano, a qualquer título.
2 - Na aquisição de gêneros alimentícios, vestuártio e outras utilidades a serem vendidos aos trabalhadores, apreço de custo, através das Cooperativas de produtores e de plantadores de cana e outras entidades que possam se integrar na execução da iniciativa.
3 - Na concessão de auxílios finaceiros às organizações hospitalares e ambulatórios que atendam efetivamente às populações canavieiras.
4 - Na realização de operações de crédito que propiciem o saneamento financeiro das usinas que se encontram em dificuldades, sobretudo no Nordeste.
5 - Na concessão de finaciamento destinados à complementação e ao reequipamento de usinas, com a finalidadede lhes assegurar melhor rendimento técnico-econômico e maoir rentabilidade, com prioridade para as usinas situadas no Nordeste.
Brasília, 1º de agôsto de 1961; 140º da independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Arthur Bernardes Filho
Oscar Pedrosa Horta
Clemente Mariani
Romero Costa
Castro Neves
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.8.1961 e retificado em 1º.8.1961
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 51.148, de 5 de agosto de 1961 · 2 menções