Decretos
Decreto nº 51.043, de 25 de julho de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Reserva Florestal do Tumucumaque e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 167 da Constituição e arts. 3º, alínea d, 10º e Seção II do Código Florestal, aprovado pelo Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934,
Decreta:
" Ao Norte - pela linha de fronteira com o Suriname, na Serra Tumucumaque.
Ao Sul - pelo segmento do paralelo de 1º de latitude Norte.
A Leste - pelo segmento do Meridiano de 55º
A Oeste - pelo segmento do meridiano de 56º e parte da linha fronteira com o Suriname".
Brasília, 25 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Romero Costa
Oscar Pedroso Horta
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1961
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 62.998, de 16 de julho de 1968 · 2 menções