Decretos
Decreto nº 50.966, de 17 de julho de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta os serviços da fiscalização do Impôsto de Renda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
1ª região (circunscrições fiscais de 1ª categoria): servidores lotados no Estado da Guanabara e Estado de São Paulo;
2ª região (circunscrições fiscais de 2ª categoria): servidores lotados nos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro;
3ª região (circunscrições fiscais de 3ª categoria): servidores lotados nos Estados da Bahia, Paraná, Pernambuco e Santa Catarina;
4ª região (circunscrições fiscais de 4ª categoria): servidores lotados nos Estados do Ceará e Pará; e
5ª região (circunscrições fiscais de 5ª categoria): servidores lotados nos Estados de Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí, Sergipe e os Territórios Federais.
Brasília, em 17 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1961