Decretos
Decreto nº 50.138, de 26 de janeiro de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o parágrafo 7º do artigo 138, do Regulamento aprovado com o Decreto nº 47.373, de 7 de dezembro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 53, parágrafo único, da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958,
decreta:
Brasília, em 26 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da Republica.
Juscelino kubitschek
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1961 e retificado em 11.2.1961
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.