Decretos
Decreto nº 50.862, de 27 de junho de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação dos incisos I e II do artigo 6º do Regulamento para a Inspetoria-Geral da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Brasília, D.F., em 27 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Sylvio Heck
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.6.1961
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 49.872, de 11 de janeiro de 1961 · 2 menções