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Decreto nº 50.862, de 27 de junho de 1961

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação dos incisos I e II do artigo 6º do Regulamento para a Inspetoria-Geral da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Os incisos I e II do artigo 6º do Regulamento para a Inspetoria-Geral da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 49.872, de 11 de janeiro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.
- .........................................................................................................................
IInspetor-Geral - Almirante-de-Esquadra ou Vice-Almirante do Corpo da Armada.
IIVice-Inspetor - Contra Almirante ou Capitão-de-Mar-e-Guerra do Corpo da Armada.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 27 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Sylvio Heck

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.6.1961

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