Decretos
Decreto nº 50.778, de 24 de junho de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica de um trecho do rio Pardo, compreendido entre a foz do rio Lambari e o reservatório da usina Euclides da Cunha, situado nos municípios de Caconde e São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
DECRETA:
Brasília, 10 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
João Agripino
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1961
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto, de 12 de abril de 1995 · 2 menções