Decretos
Decreto nº 50.750, de 8 de junho de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Gerais Corcovado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Brasília, 8 de junho de 1961; 140º da Independência e 75º da República.
JÂNIO QUADROS
Arthur Bernardes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.8.1961
Observação: O Anexo referente ao presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U 02/08/1961, pág. 7009 a 7011.