Decretos
Decreto nº 50.492, de 25 de abril de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Complementa a regulamentação da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, dispondo sôbre a organização e funcionamento de ginásio industrial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, D.F., em 25 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Brígido Tinoco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.1961